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Lara Sandrine Santos Cesario
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Advogada - OAB/BA 69.993
Atuante na área Previdenciária, Trabalhista e Cível. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário. Me acompanhe no Insta! @lara.sandrine
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Lara Sandrine Santos Cesario
Artigo ·
há 6 anos
O divórcio pode ser anulado?
O divórcio pode ser anulado?Analisado de caso: Gusttavo Lima e Andressa Suíta No final de 2020 (ano do início da pandemia) achamos que nada mais poderia surpreender o brasileiro, até que foi...
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Petronio Braz de Carvalho
Notícia ·
há 9 anos
7 novidades da petição inicial no Novo CPC que você deve observar
A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz...
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Adryelle Richter
Comentário ·
há 7 anos
Devo incitar a Prescrição em seara de Defesa Processual ou de Mérito?
Adryelle Richter
·
há 11 anos
Ana,
Não se trata de preliminar, pois não esta elencada no rol taxativo para preliminares, conforme citei no texto: a Prescrição deve ser elencada NÃO na defesa processual, mas em que pese, na seara de DEFESA DE MÉRITO, pois que consequentemente, não se trata de uma "preliminar", e sim, de MÉRITO ou em outras palavras, de PREJUDICIAL DE MÉRITO.
Então, quando for iniciar a defesa de mérito, abra o primeiro parágrafo para tratar do tema: prescrição.
Afinal, trata-se de uma prejudicial de mérito, quando ao pedido do autor!
Espero ter ajudado.
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